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sexta-feira, 16 de julho de 2010

VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE O VOTO BRANCO E O NULO?


Na prática, não há mais diferença entre um e outro. Nenhum deles conta na hora de fazer a soma oficial dos votos de cada candidato. Desde 1997, quando houve uma mudança na legislação eleitoral, os votos brancos e nulos passaram a ter significado quase idêntico, ou seja, não ajudam e nem atrapalham a eleição. Como muita gente não sabe disso, a confusão persiste.

O voto nulo ocorre quando o eleitor digita, de propósito, um número errado na urna eletrônica e confirma o voto. Para votar em branco, o eleitor aperta o botão "branco" do aparelho. Antes de existir urna eletrônica, quem quisesse anular o voto rasurava a cédula de papel – tinha gente que escrevia palavrão e até xingava candidatos. Quem desejasse votar branco, simplesmente deixava de preencher os campos da cédula.

As dúvidas sobre esse assunto sobrevivem porque, até 1997, os votos em branco também eram contabilizados para se chegar ao percentual oficial de cada candidato. Na prática, era como se os votos em branco pertencessem a um "candidato virtual". Mas os votos nulos não entravam nessa estatística.

Com a lei 9.504/97, os votos em branco passaram a receber o mesmo tratamento dos votos nulos, ou seja, não são levados em conta. A lei simplificou tudo, pois diz que será considerado eleito o candidato que conseguir maioria absoluta dos votos, "não computados os em brancos e os nulos".

Mas por que então os votos em branco eram contabilizados antes? Há controvérsia sobre isso. Alguns juristas e cientistas políticos sustentam que o voto nulo significa discordar totalmente do sistema político. Já o voto em branco simbolizaria que o eleitor discorda apenas dos candidatos que estão em disputa. Daí, ele vota em branco para que essa discordância entre na estatística. Porém, depois da mudança da lei essa discussão perdeu o sentido, já que tanto faz votar branco ou nulo.

Vale a pena lembrar também que nas últimas eleições tem circulado e-mails que pregam anular o voto como forma de combater a corrupção na política.

Esses textos dizem que se houver mais de 50% de votos nulos e brancos a eleição será cancelada e uma nova eleição terá de ser marcada, com candidatos diferentes dos atuais. Puro engano. Tudo isso não passa de leitura errada da legislação, segundo as mais recentes interpretações do próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

2 opiniões:

Unknown disse...

Não devemos sustentar parasitas no poder! Há muito a classe política não representa os trabalhadores brasileiros. Devemos, sim, organizar o povo brasileiro nas universidades, escolas, industrias, organizações de bairros etc para nós, povo brasileiro, sermos quem represente nossos interesses. Enquanto esperamos dos políticos vamoos ter uma sociedade ditatorial: 3% tem direitos assegurados, mas 97% esperando melhorias... Anule seu voto e lute por uma sociedade justa!

ah... vivemos em uma democracia e somos obrigados a votar???

17 de julho de 2010 às 16:44
DaNieL disse...

Concordo com você Marcos, hoje em dia os nossos políticos "do povo" já há muito não são e não governam para o povo. agora em relação a votar, posso lhe dizer, com segurança que é um DIREITO. É um direito que o Estado nos impõe cumprir de 4 em 4 anos. O problema de hoje é que as corrupções sussecivas nos mostram que o nosso Direito se torna uam carma e como sonsequência uma obrigação pesada que não gostamos mais de praticar, coisa q deveria ser totalmente ao contrario!
O mal do nosso país, da nossa democracia é a podridão q está em Brasília e isso, se os Brasileiros não correrem buscar conhecer os seus direitos, irão continuar anos à fio impunes.

MUITO OBRIGADO PLEO COMENTÁRIO E ESPERO TER AJUDADO. PRAZER DANIEL BERTOLLA PROPRIETÁRIO DO BLOG ESPORTEFUN.

17 de julho de 2010 às 22:52

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