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terça-feira, 17 de novembro de 2009

UNIBAN NA MIRA DA JUSTIÇA

JUSTIÇA OBRIGA A UNIBAN A FAZER VESTIBULAR PARA CANDIDATOS DE 2ª E 3ª CHAMADA
O campus de Osasco recusou a matrícula de candidatos que não tinham feito as provas da universidade antes de serem pré-selecionados no programa do governo federal


A Justiça determinou que a Uniban (Universidade Bandeirante de São Paulo) faça vestibular para candidatos pré-selecionados em segunda e terceira chamadas no ProUni (Programa Universidade para Todos). Este é um programa do governo federal que concede bolsas parciais e integrais a estudantes de baixa renda, em universidades particulares.

O campus de Osasco da instituição recusou a matrícula de candidatos que não tinham feito as provas da Uniban antes da divulgação das listas do ProUni. Mas segundo o MEC (Ministério da Educação), os aprovados pelo programa não são obrigados a passar por processo seletivo na universidade escolhida. Caso adote esse critério de seleção, a instituição tem que comunicar os alunos com pelo menos 48 horas de antecedência.

Os candidatos que foram recusados fizeram reclamações à Defensoria Pública do Estado em Osasco, que entrou com uma ação coletiva. Nesta terça-feira (17), a 2ª Vara Cível obrigou a Uniban a considerar os estudantes do ProUni.

A juíza Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes também determinou que a universidade matricule os aprovados no próximo semestre ou ano (dependendo do tipo de curso) e “ainda que o Prouni não aceite mais cumprir o pagamento, a Uniban deve arcar com os custos do curso, já que deu causa ao atraso deste”.


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