Gripe suína: Conselho de São Paulo "desobriga" escolas a cumprirem 200 dias letivos
Em despacho publicado no Diário Oficial do último sábado (8), o Ceesp (Conselho Estadual de Educação de São Paulo) "desobriga" as escolas paulistas - sejam privadas ou públicas - de cumprirem "contabilmente" os 200 dias letivos, obrigatórios pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases). A razão alegada para a medida é a situação "emergencial" provocada pela nova gripe.
Lê-se na publicação: "As instituições de ensino, sejam elas da rede
estadual, das redes municipais e da rede privada, devem reprogramar
as atividades escolares, de forma a assegurar que os
objetivos educacionais propostos possam ser alcançados, sem
que contabilmente as atividades sejam distribuídas pelo mesmo
número de dias previsto no calendário original".
Questionado sobre a "desobrigação", o presidente do Ceesp, Arthur Fonseca Filho esclarece: "Não temos tempo. A escola vai ter que terminar o conteúdo até o final do ano. Querer empurrar o ano letivo para depois de dezembro vai gerar soluções formais [apenas no papel]".
FONTE:UOL.COM.BR












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